Assembleia Geral Ordinária reprova contas de 2019 por falta de clareza

A Federação Moçambicana de Futebol (FMF), realizou hoje a sua Assembleia Geral Ordinária, a primeira do actual elenco depois da tomada de posse em Dezembro do ano passado.

 

A magna reunião foi realizada, pela primeira vez via vídeoconferência por força da COVID-19.

 

Com excepção do presidente da Associação de Futebol da Cidade de Maputo, Amilcar Jossub que participou  presencialmente na magna reunião, dirigida a partir do Auditório Ferdinando Wilson, na sede social da FMF, os presidentes das restantes associações provinciais estiveram ligados via zoom e usando desta a tecnologia deram as suas contribuições.

 

Nota negativa para contas de 2019

 

O relatório de contas deixado pelo elenco anterior em 2019 não convenceu aos filiados da FMF que o reprovaram por alegada falta de clareza. Para o referido relatório o Conselho Fiscal, órgão competente para verificação das contas confirmou no seu parecer que as contas de 2019 não são fiáveis.

 

"O Conselho Fiscal da Federação Moçambicana de Futebol (FMF), no uso das atribuições legais e estatutárias, examinou os registos, livros contabilísticos e informação complementar, analisou o cumprimento da Lei e dos Estatutos e obteve da Direcção e dos vários responsáveis da Federação Moçambicana de Futebol (FMF) os esclarecimentos, as informações e os documentos solicitados".

 

Segundo aquele órgão social da FMF, o balanço a 31 Dezembro 2019 que evidencia um total de activos de 540.088.348 Meticais e um total de capitais próprios de 497.661.939, incluindo um resultado líquido negativo de 20. 771.027, a Demonstração de Resultados, Demonstração de Variações nos Capitais Próprios, Demonstração de Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas relacionadas, o Relatório Financeiro da Federação Moçambicana de Futebol em conjunto com o Relatório do Auditor Independente, não permitem uma adequada compreensão da situação financeira, patrimonial e dos resultados obtidos, não satisfazendo desta forma as disposições legais e estatutárias em vigor (nº 4 do Artigo 63 dos Estatutos da Federação Moçambicana de Futebol) pelo seguinte:

(i) Falta de canalização do Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) no valor de 5.935.024 Meticais;

(ii)  Gastos sem documentação de suporte válida fiscalmente no valor de 3.214.116 Meticais;

(iii) Ausência de registos de responsabilidades (passivos/dívidas) a fornecedores de bens e serviços no valor de 32.550.253 Meticais; e

(iv) Rácio de liquidez corrente inferior a 1, traduzido em défice de tesouraria para pagamento de obrigações correntes no valor de 41.416.409 Meticais.

 

Refere ainda o Conselho Fiscal que "com base nos exames realizados, na opinião qualificada do Auditor Independente, o Conselho Fiscal, por unanimidade, concluiu que as demonstrações financeiras de 2019 não reflectem adequadamente a situação financeira e patrimonial da Federação Moçambicana de Futebol manifestando-se, desta forma, desfavorável à sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

Em face de esta situação, o Conselho de Fiscal recomenda a regularização nas demonstrações financeiras do exercício de 2020 das situações ii) e iii) do parágrafo anterior. Mais ainda, recomenda a contínua mobilização financeira para estabilizar o rácio de liquidez corrente.

 

FMF